STM revê sentença e condena dois coronéis da FAB e dois civis por fraude em licitação de quase R$ 2 milhões

O Superior Tribunal Militar (STM) reverteu decisão da primeira instância da Justiça Militar da União e condenou dois coronéis da Aeronáutica, um empresário e um vendedor de uma empresa de informática. Eles foram acusados de montar um esquema fraudulento dentro da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG), sediada no Rio de janeiro (RJ), que causou prejuízos aos cofres públicos e à Aeronáutica da ordem de quase R$ 2 milhões. 

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), os réus militares montaram o esquema em que forjaram um processo licitatório para aquisição de materiais de informática e pagaram, sem o poder público receber qualquer material, R$ 1.974.067,00 aos donos da empresa. O vendedor da empresa, que fazia a ponte entre os oficiais e os proprietários, também foi condenado. Todos tinham o objetivo de obter vantagem indevida. 

Na sua denúncia, o MPM informou que a suposta licitação teve por objeto a aquisição de materiais de informática, para serem utilizados por diversos setores da DIRENG. Para tanto, pediram que militares subordinados, principalmente sargentos, assinassem termos de recebimento de material de forma fictícia. Identificada as irregularidades, os réus foram denunciados junto à primeira instância da Justiça Militar da União, na cidade do Rio de Janeiro. 

Em juízo, a defesa de um dos réus informou que, em 2006 e 2007, a Diretoria de Engenharia da Aeronáutica tinha previsão de receber verbas da ordem de R$ 82 milhões de reais. Mas, por conta de restrições orçamentárias do governo federal, apenas R$ 81 mil foram repassados ao quartel, valores que deveriam ser gastos com material de informática, a exemplo de aquisições de impressoras e material de expediente. Sem dinheiro para custear as despesas, segundo a defesa, os materiais eram solicitados antecipadamente à empresa de informática, apenas na base da confiança – o popular fiado – e “vales” (promissórias) eram assinados, como garantias de crédito a receber. 

Ainda de acordo com a defesa de um dos coronéis, a licitação foi feita para “regularizar” as práticas administrativas e a regularidade contábil. 

O vendedor alegou em juízo que o material comprado não tinha sido todo entregue ao mesmo tempo e que, de acordo com a necessidade, emitia um documento, uma autorização de fornecimento. 

Disse também que a unidade militar mandava buscar o produto na empresa, informando que o empenho estava em processamento: “(...) era como se estivesse antecipando o material, acreditando que posteriormente seria empenhado, já que possuía a ferramenta para isso, ou seja, a ata de registro de preço (...) o procedimento de adiantar o material foi feito somente com a DIRENG, porque ele era possuidor de uma garantia, que era a autorização, de que iria receber o valor correspondente (...) as ordens de compras funcionavam como uma promissória, que eram devolvidas após o Empenho no valor”, afirmou o vendedor, em juízo. 

Um dos coronéis da FAB acusados na ação penal disse, também em depoimento, que a Comissão Interna para o recebimento do material foi estabelecida pelo escalão superior da Aeronáutica e que os membros dessa mesma Comissão assinaram o termo de recebimento sem conferir. “Era para um acerto contábil, haja vista materiais que vinham sendo entregues nos exercícios de 2006 e 2007”. 

O oficial disse também que o tenente e sargento assinaram o termo de recebimento na sala dele, e o terceiro membro da Comissão assinou o termo de recebimento na sala do chefe de gabinete. 

Condenção em segunda instância 

Em julgamento do Conselho Especial de Justiça - primeira instância da Justiça Militar-, todos foram absolvidos por falta de provas. Inconformada com a absolvição, o Ministério Público Militar recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar. 

Ao apreciar a recurso de apelação, nesta quinta-feira (28), o ministro relator, Cleonilson Nicácio Silva, mudou o entendimento da primeira instância e condenou os dois coronéis e os três civis arrolados, dentre eles os dois empresários, na ação penal militar por estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar. 

Para o ministro relator, embora os réus tenham negado a prática delituosa apurada nos autos, confirmaram em seus depoimentos colhidos em juízo que os materiais de informática objetos do certame licitatório que culminou com a contratação da empresa não foram entregues na Unidade Militar na data consignada no Termo de Recebimento Definitivo de Material. 

O ministro também disse que os réus tratavam-se de oficiais superiores e de proprietários de empresa que negociavam vultosas quantias para a aquisição de diversos materiais, não sendo plausível que os acusados não possuíssem qualquer documento comprobatório das transações ou que nenhuma testemunha tivesse presenciado a alegada entrega dos itens de informática na Unidade Militar. “Até mesmo porque o denominado 'sistema de vale' teria ocorrido durante quase dois anos. Em síntese, a atuação dos oficiais acusados e do civil vendedor revelou-se essencial para a obtenção da vantagem indevida pelos empresários, evidenciando a coautoria delitiva”, argumentou. 

Para o relator, restou comprovada a autoria delitiva, consumando-se a prática criminosa em concurso de agentes, haja vista a unidade de desígnios dos coronéis que fraudaram o certame licitatório ao aderirem a uma Ata de Registro de Preços, direcionando a contratação para a empresa de propriedade dos civis. 

“Ao revés, os réus obtiveram vantagem patrimonial indevida em prejuízo da Administração Castrense que pagou a quantia de R$ 1.974.067,00 por materiais de informática que não recebeu e dos quais nem mesmo necessitaria, uma vez que, conforme se extrai do Laudo Pericial, não possuía equipamentos compatíveis com os itens supostamente fornecidos pela empresa dos Acusados Civis. 

O ministro votou por condenar todos os acusados. No entanto, os ministros da Corte acataram o voto da ministra Maria Elizabeth Rocha, revisora do recurso, decidiu manter a absolvição de um dos empresários, mas condenou os dois coronéis, um dos empresários e o vendedor. 

O primeiro coronel foi condenado à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade; o segundo coronel foi condenado à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade. 

Um dos empresários foi condenado à pena de dois anos e oito meses de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade. O vendedor foi condenado à pena de três anos e três meses de reclusão, também com o direito de recorrer em liberdade. Já o segundo empresário teve a sua absolvição mantida pelos ministros, por não existirem provas de ter o acusado concorrido para a infração penal. 


FONTE: STM

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